E o magistrado verificou nos autos que a parte autora apresentou informação de descumprimento de decisão judicial. Já o Estado informou nos autos que nenhuma empresa demonstrou interesse em contratar com este, com o fim de dar cumprimento à decisão. Esclareceu que o mandado deverá seguir juntamente com cópia da decisão, e que o Banco do Brasil deve apresentar ao Juízo o comprovante do bloqueio dos valores, acima referidos, no prazo de cinco dias.
Marcos Dantas

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