quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

MP desarticula grupo suspeito por fraudes em emissões de Habite-se no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) em conjunto com a 80ª Promotoria  de Justiça da Comarca de Natal deflagrou na manhã desta quarta-feira (17) a "Operação Habite-se", que visa desarticular uma suposta quadrilha formada por militares do Corpo de Bombeiros do estado, engenheiros e pessoas físicas e jurídicas, além de apurar denúncias de possíveis irregularidades nos procedimentos de emissão de Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conhecidos popularmente como "Habite-se".

Cerca de 60 policiais militares apoiam a ação dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Ao todo, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão, sete de condução coercitiva e dois de afastamento de função pública, cumpridos nos municípios de Parnamirim e Natal.

De acordo com o MP-RN, foi descoberto um esquema de emissão de Atestados de Vistoria dos Bombeiros (AVCB), envolvendo bombeiros militares ligados à Diretoria de Engenharia e Operações (DEO) e ao Serviço Técnico de Engenharia (SERTEN) do Corpo de Bombeiros do RN.

Ainda segundo o órgão, ficou evidenciado que a direção de Engenharia e Operações dos Bombeiros elaborou e continua elaborando projetos de prevenção e combate a incêndio, com o auxílio de engenheiros e outras pessoas, obtendo vantagens econômicas para isso. Os projetos são submetidos ao Serten.

O MP-RN informou ainda que o coronel responsável pela DEO atuava com a contribuição de comparsas que avocavam para si a confecção dos projetos. Outros integrantes do grupo eram responsáveis pela captação dos clientes, bem como a utilização de empresas para a realização de adequações dos projetos previamente aprovados pelo Corpo de Bombeiros. O diretor do DEO seria responsável, inclusive, por interferir direta ou indiretamente no trâmite dos procedimentos administrativos para a emissão dos AVCB.

O grupo deve responder pelos crimes de organização criminosa, violação de dever funcional com o fim de lucro, falsidade ideológica, corrupção passiva e fraude a licitação.

TN

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